JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 89.284 de 10 de Janeiro de 1984

Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Banco Nacional da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará o Regulamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, inclusive sua interligação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

Art. 4º do Decreto 89.284 /1984