Artigo 4º do Decreto nº 89.284 de 10 de Janeiro de 1984
Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Banco Nacional da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará o Regulamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, inclusive sua interligação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).