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Artigo 5º do Decreto nº 89.282 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79.035, de 23 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.282 /1984