Artigo 4º do Decreto nº 89.282 de 10 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da superintendência Nacional da Marinha Mercante.