Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 89.282 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Anexo

Texto

Download para anexo