JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.282 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 89.282 /1984