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Artigo 4º do Decreto nº 89.279 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.