Artigo 3º do Decreto nº 89.279 de 10 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.