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Artigo 3º do Decreto nº 89.278 de 9 de Janeiro de 1984

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.278 /1984