JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.278 de 9 de Janeiro de 1984

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O artigo 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Capital da IMBEL de Cr$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União".

Art. 2º do Decreto 89.278 /1984