JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.278 de 9 de Janeiro de 1984

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevado o Capital Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - em mais Cr$ 11.780.823.840,00 (onze bilhões, setecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 89.278 /1984