Artigo 1º do Decreto nº 89.276 de 5 de Janeiro de 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 85.633, de 1981, que regula a ocupação de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) I - (...) II - (...) Parágrafo único . A vedação de que trata este artigo não se aplica aos ocupantes de imóveis residenciais dos Tipos "A", "B" e "C". Art. 2º - Aos atuais ocupantes de unidades do Tipo "D" fica assegurada a continuidade no imóvel enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que são titulares. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.