Artigo 2º do Decreto nº 89.273 de 5 de Janeiro de 1984
Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.