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Artigo 2º do Decreto nº 89.273 de 5 de Janeiro de 1984

Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.273 /1984