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Artigo 1º do Decreto nº 89.273 de 5 de Janeiro de 1984

Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972.

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Art. 1º

, O Caput do Art. 45 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45, O professor civil, no Estabelecimento em que leciona, fica sujeito, se do Ensino Médio, ao regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de efetiva atividade de magistério, das quais, no mínimo, 12 (doze) de aulas; se do Ensino Superior, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividades de Magistério. Quanto ao professor militar, fica subordinado às regras estabelecidas por seu Comandante, de acordo com o interesse do ensino, observadas as diretrizes do Departamento de Ensino e Pesquisa."

Art. 1º do Decreto 89.273 /1984