Artigo 9º do Decreto nº 89.271 de 4 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
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