Artigo 7º do Decreto nº 89.271 de 4 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A infração de disposições constantes deste Decreto sujeita o infrator às sanções previstas na legislação vigente.