Artigo 4º do Decreto nº 89.271 de 4 de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O passageiro em viagem contínua com trânsito pelo território nacional, deverá permanecer em área do aeroporto Determinada pelo Departamento de Polícia Federal.