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Artigo 2º do Decreto nº 89.271 de 4 de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.

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Art. 2º

O controle de entrada e saída será procedido com o cartão de entrada/saída (modelo oficial), o qual deverá ser preenchido, e entregue pelo passageiro ao Departamento de Polícia Federal.

Parágrafo único

o controle de entrada de passageiro será procedido no aeroporto do local de destino deste ou, ocorrendo a transformação do vôo internacional em doméstico, no lugar onde a mesma se der, a critério do Departamento de Polícia Federal, ouvidos os demais, órgãos competentes.

Art. 2º do Decreto 89.271 /1984