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Artigo 2º do Decreto nº 89.267 de de 30 de dezembro de 1983

Altera a escolaridade para o ingresso na classe inicial de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.267 de /1983