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Artigo 1º do Decreto nº 89.267 de de 30 de dezembro de 1983

Altera a escolaridade para o ingresso na classe inicial de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal.

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Art. 1º

No concurso público para o ingresso na classe A, de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal, código: NM-1008 ou LT-NM-1008, será exigida a escolaridade da 6 a série do ensino do 1º grau.

Art. 1º do Decreto 89.267 de /1983