Artigo 1º do Decreto nº 89.267 de de 30 de dezembro de 1983
Altera a escolaridade para o ingresso na classe inicial de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No concurso público para o ingresso na classe A, de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal, código: NM-1008 ou LT-NM-1008, será exigida a escolaridade da 6 a série do ensino do 1º grau.