Artigo 3º do Decreto nº 89.261 de 29 de dezembro de 1983
Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros) da TIPI e as margens brutas do fabricante e do varejista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.