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Artigo 21 do Decreto nº 89.253 de de 28 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito das entidades estatais, do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, alterado pelo Decreto-lei nº 2.100, de 28 de dezembro de 1983, e dá outras providências.


Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 85.232, de 06 de outubro de 1980 , e demais disposições em contrário.