Artigo 7º do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As alterações ocorridas nos registros de nascimento, de casamento, de naturalização ou de igualdade de direitos e obrigações deverão constar da certidão ou do certificado apresentado.