JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Carteira de Identidade do brasileiro naturalizado será expedida de acordo com o disposto neste decreto, mediante a apresentação do certificado de naturalização. Parágrafo Único Na Carteira serão anotados o número e o ano da Portaria ministerial que concedeu a naturalização, sem referência específica à condição de brasileiro naturalizado.

Art. 5º do Decreto 89.250 /1983