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Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

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Art. 3º

A Carteira de Identidade terá as dimensões 10,2 cm X 6,8 cm, e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa em talho doce e off-set , com fundo em verde claro e texto na cor verde. Parágrafo Único A Carteira de Identidade conterá, ainda, as seguintes características de segurança:

a

tarja em talho doce na cor verde;

b

fundo numismático;

c

perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular;

d

numeração tipográfica, seqüencial, no verso, para controle do órgão expedidor.

Art. 3º, c do Decreto 89.250 /1983