Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Carteira de Identidade terá as dimensões 10,2 cm X 6,8 cm, e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa em talho doce e off-set , com fundo em verde claro e texto na cor verde. Parágrafo Único A Carteira de Identidade conterá, ainda, as seguintes características de segurança:
a
tarja em talho doce na cor verde;
b
fundo numismático;
c
perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular;
d
numeração tipográfica, seqüencial, no verso, para controle do órgão expedidor.