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Artigo 13 do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

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Art. 13

Fica aprovado o modelo de Carteira de Identidade anexo a este decreto.

Art. 13 do Decreto 89.250 /1983