Artigo 11 do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.