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Artigo 10º do Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura valida de nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

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Art. 10

A Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

Art. 10 do Decreto 89.250 /1983