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Artigo 1º do Decreto nº 89.247 de 27 de dezembro de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

O artigo 144 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo Único - O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal."

Art. 1º do Decreto 89.247 /1983