Artigo 1º do Decreto nº 89.247 de 27 de dezembro de 1983
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 144 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo Único - O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal."