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Artigo 1º do Decreto nº 89.241 de 23 de dezembro de 1983

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.


Art. 1º

É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que com este baixa, em substituição da que acompanha o regulamento anexo ao Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 .