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Artigo 2º do Decreto nº 89.234 de 22 de dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.234 /1983