Artigo 2º do Decreto nº 89.234 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.