Artigo 2º do Decreto nº 89.233 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.