Artigo 1º do Decreto nº 89.233 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, da 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO SUL FLUMINENSE LTDA., outorgada através do Decreto nº 36.677, de 28 de dezembro de 1954, para explorar, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.