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Artigo 2º do Decreto nº 89.232 de 22 de dezembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.232 /1983