Artigo 2º do Decreto nº 89.232 de 22 de dezembro de 1983
Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.