Decreto nº 89.232 de 22 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.915/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica a SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 791, de 23 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 791/75.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983