Artigo 2º do Decreto nº 89.230 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.