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Decreto 89.230 de 22 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.720/83, DECRETA:
Brasília,DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983