Artigo 2º do Decreto nº 89.228 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PIRATININGA DE TUPÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.