JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 89.228 de 22 de dezembro de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.581/83, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO PIRATININGA DE TUPÃ LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.131, de 04 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983