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Artigo 2º do Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) 29 26 25 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 10 9 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 7 7 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 4 5 4 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) 5 7 6 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 6 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) 4 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) 13 16 23 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) - - - 14 8 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) - - - 5 3