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Artigo 2º do Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.921 /2016