Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.674, de 16 de fevereiro de 2016 .
da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016