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Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.674, de 16 de fevereiro de 2016 .


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada)

29

26

25

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

10

9

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

7

7

7

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

4

5

4

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos)

5

7

6

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

6

5

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde)

4

6

4

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico)

13

16

23

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada)

-

-

-

14

8

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

-

-

-

5

3