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Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.674, de 16 de fevereiro de 2016 .


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) 29 26 25 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 10 9 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 7 7 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 4 5 4 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) 5 7 6 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 6 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) 4 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) 13 16 23 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) - - - 14 8 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) - - - 5 3

Decreto nº 8.921 de 30 de Novembro de 2016