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Artigo 1º do Decreto nº 89.209 de 20 de dezembro de 1983

Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978.

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Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. A correção monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido".

Art. 1º do Decreto 89.209 /1983