Decreto nº 89.209 de 20 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.020.476/83-1, de 1983, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. A correção monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1983