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Artigo 1º do Decreto nº 89.204 de 19 de dezembro de 1983

Classifica os Consulados-Gerais que menciona.

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Art. 1º

São Consulados-Gerais de Primeira Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do Artigo 28 do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os Consulados-Gerais em Hamburgo (RFA) Hong-Kong Los Angeles (EUA) Milão (Itália) Nova York (EUA) Porto (Portugal).

Art. 1º do Decreto 89.204 /1983