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Artigo 3º do Decreto nº 8.920 de 30 de Novembro de 2016

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016 .

Anexo

Texto

ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃES PRIMEIROS-TENENTES Quadro de Oficiais Aviadores 38 20 21 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 4 3 - - Quadro de Oficiais Intendentes 17 6 10 - - Quadro de Oficiais Médicos 9 6 13 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 4 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 2 3 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 10 5 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 1 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 0 1 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 0 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 0 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 60 25 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - -