Decreto nº 8.920 de 30 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016 .
MICHEL TEMER Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016