Artigo 2º do Decreto nº 892 de 12 de Agosto de 1993
Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em respeito ao princípio da competitividade, os órgãos executantes promoverão consultas para obter os menores preços e as melhores condições técnicas e de financiamento na seleção, visando à aquisição dos equipamentos e a realização dos serviços técnicos pertinentes.