Artigo 1º do Decreto nº 892 de 12 de Agosto de 1993
Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os equipamentos e os serviços técnicos cuja divulgação comprometeria a eficácia do Sistema de Vigilância da Amazônia inserem-se no que preceitua o inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.