Decreto de 3 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.
Decreto de 3 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios; Decreta:
Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.
Parágrafo único
O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV
Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V
Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VII
Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000