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Decreto de 3 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.

Decreto de 3 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de agronegócios; Decreta:

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único

O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

VII

Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000