Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 3 de Abril de 2000
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV
Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
V
Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VII
Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.