JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 3 de Abril de 2000

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

VII

Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Art. 2º, V do Decreto /2000