Artigo 2º do Decreto nº 89.187 de de 16 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo ao Acordo de Alcance Parcial Nº 10, concluído entre o Brasil e a Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.