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Artigo 2º do Decreto nº 89.187 de de 16 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo ao Acordo de Alcance Parcial Nº 10, concluído entre o Brasil e a Colômbia.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 89.187 de /1983